Artigo 5º, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 235 de 10 de Agosto de 2021
Dispõe sobre a adoção do “MP On-Line” pelas unidades e ramos do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As Unidades e os Ramos do Ministério Público fornecerão a infraestrutura de informática e de telecomunicações necessárias ao funcionamento das unidades ministeriais incluídas no "MP On-Line" e regulamentarão os critérios de uso desses equipamentos e instalações.
Parágrafo único
O "MP On-Line" deverá prestar atendimento remoto durante o horário de expediente por meio de telefone, correio eletrônico, videochamadas, aplicativos digitais ou outros meios de comunicação que venham a ser definidos pelo respectivo Ministério Público.