Artigo 2º da Resolução CNMP nº 235 de 10 de Agosto de 2021
Dispõe sobre a adoção do “MP On-Line” pelas unidades e ramos do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
No âmbito do "MP On-Line", todos os atos procedimentais serão praticados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores, ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 2º e 3º do art. 4º desta Resolução.