Artigo 10º da Resolução CNMP nº 235 de 10 de Agosto de 2021
Dispõe sobre a adoção do “MP On-Line” pelas unidades e ramos do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a adoção do “MP On-Line” pelas unidades e ramos do Ministério Público.
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