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Artigo 1º da Resolução CNMP nº 235 de 10 de Agosto de 2021

Dispõe sobre a adoção do “MP On-Line” pelas unidades e ramos do Ministério Público.

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Art. 1º

Esta Resolução dispõe sobre a adoção do "MP On-Line" pelas unidades e ramos do Ministério Público e as medidas necessárias à sua implementação.