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Artigo 6º da Resolução CNMP nº 232 de 16 de Junho de 2021

Dispõe sobre o uso do nome social pelas pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços ministeriais pelas partes, procuradores, membros, servidores, estagiários e trabalhadores terceirizados do Conselho Nacional do Ministério Público e do Ministério Público brasileiro, em todos os seus ramos.

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Art. 6º

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, fixando-se o prazo