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Artigo 8º da Resolução CNMP nº 230 de 08 de Junho de 2021

Disciplina a atuação do Ministério Público brasileiro junto aos povos e comunidades tradicionais.

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Art. 8º

A intervenção obrigatória do Ministério Público em processos judiciais que tratam dos interesses dos povos e comunidades tradicionais não conduz à exclusividade na representação judicial dos grupos, devendo o órgão ministerial zelar para que eles sejam citados e intimados de todos os processos que os afetem, a fim de que possam apresentar suas manifestações de forma autônoma, sob pena de nulidade.