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Artigo 4º, Parágrafo 1 da Resolução CNMP nº 230 de 08 de Junho de 2021

Disciplina a atuação do Ministério Público brasileiro junto aos povos e comunidades tradicionais.

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Art. 4º

O diálogo intercultural deve abranger os princípios da informalidade, presença física e tradução intercultural.

§ 1º

A informalidade consiste na aproximação e no estabelecimento de vínculos com os povos e comunidades tradicionais da área de atuação do órgão, por meio de uso de linguagem acessível e informação clara acerca de suas atribuições, bem como escuta permanente sobre as demandas dos grupos.

§ 2º

A presença física corresponde à adoção de uma rotina periódica de visitas aos territórios para o acompanhamento de demandas e apresentação de informações, sem prejuízo da realização de reuniões na sede do órgão para a mesma finalidade ou casos urgentes.

§ 3º

A tradução intercultural consiste na adoção dos meios necessários para facilitar o diálogo e permitir a compreensão da linguagem ou dos modos de vida dos grupos, valendo-se, quando necessário, de intérpretes, da antropologia e de outras áreas do conhecimento para a identificação de especificidades socioculturais dos grupos.