Artigo 3º da Resolução CNMP nº 230 de 08 de Junho de 2021
Disciplina a atuação do Ministério Público brasileiro junto aos povos e comunidades tradicionais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A atuação do Ministério Público junto aos povos e comunidades tradicionais se pautará pela observância da autonomia desses grupos e pela construção de diálogo intercultural permanente, de caráter interseccional.
§ 1º
A autoatribuição de identidade como povo e comunidade tradicional deve ser respeitada pelo Ministério Público, cabendo ao órgão atuar e zelar para que o Poder Público não exerça qualquer discriminação e promova a efetivação do regime jurídico que dela decorre.
§ 2º
O Ministério Público deve garantir o respeito à autoatribuição por parte dos órgãos e instituições incumbidos da promoção de políticas públicas destinadas aos povos e comunidades tradicionais.