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Artigo 2º da Resolução CNMP nº 229 de 08 de Junho de 2021

Altera a Resolução CNMP nº 23, de 17 de setembro de 2007, para determinar o registro dos inquéritos civis em sistema informatizado de controle, retirar a determinação de afixar portarias e avisos e garantir aos cidadãos o acesso às unidades do Ministério Público para informações a respeito de publicações na imprensa oficial.

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Art. 2º

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.