Artigo 2º da Resolução CNMP nº 229 de 08 de Junho de 2021
Altera a Resolução CNMP nº 23, de 17 de setembro de 2007, para determinar o registro dos inquéritos civis em sistema informatizado de controle, retirar a determinação de afixar portarias e avisos e garantir aos cidadãos o acesso às unidades do Ministério Público para informações a respeito de publicações na imprensa oficial.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.