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Artigo 8º da Resolução CNMP nº 228 de 08 de Junho de 2021

Dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público na defesa dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência acolhidas em Residências Inclusivas e dá outras providências.

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Art. 8º

A vigência dos arts. 4º e 7º, de forma excepcional e temporária, ficará suspensa enquanto vigorar a Resolução CNMP nº 208, de 13 de março de 2020.