Artigo 8º da Resolução CNMP nº 228 de 08 de Junho de 2021
Dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público na defesa dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência acolhidas em Residências Inclusivas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A vigência dos arts. 4º e 7º, de forma excepcional e temporária, ficará suspensa enquanto vigorar a Resolução CNMP nº 208, de 13 de março de 2020.