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Artigo 6º da Resolução CNMP nº 228 de 08 de Junho de 2021

Dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público na defesa dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência acolhidas em Residências Inclusivas e dá outras providências.

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Art. 6º

Os membros do Ministério Público deverão adotar as medidas administrativas e judiciais necessárias à implementação das Políticas Nacional, Estadual, Municipal e/ou Distrital para a pessoa com deficiência, especialmente quanto aos serviços, programas, projetos e benefícios a ela destinados.