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Artigo 4º, Parágrafo 1, Inciso VII da Resolução CNMP nº 228 de 08 de Junho de 2021

Dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público na defesa dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência acolhidas em Residências Inclusivas e dá outras providências.

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Art. 4º

As condições das unidades inspecionadas devem ser objeto de relatório a ser enviado à Corregedoria-Geral da respectiva unidade do Ministério Público, até o dia 15 do mês subsequente, no qual serão registradas as providências adotadas, sejam judiciais ou administrativas.

§ 1º

O relatório conterá dados sobre:

I

natureza jurídica da entidade, regularização do serviço junto aos órgãos de fiscalização e inscrição junto ao Conselho Municipal de Assistência Social, se for o caso;

II

existência de acessibilidade em todos os ambientes e de adaptação razoável para cada caso, incluídos os recursos de tecnologia assistiva e comunicação acessível;

III

capacidade e ocupação da unidade inspecionada;

IV

existência de recursos materiais e equipe de atendimento em número e qualificação adequados e suficientes;

V

adequação do trabalho social essencial ao serviço, como a escuta, o acesso à informação e a defesa de direitos, entre outros;

VI

acesso das pessoas acolhidas a outros serviços e benefícios essenciais, em particular aos de saúde, educação, previdência social e assistência social;

VII

participação dos acolhidos na vida comunitária, promoção da autonomia e inserção em atividades de lazer e trabalho;

VIII

ações para manutenção ou recuperação dos vínculos, inclusive com a família extensa;

IX

planejamento individual do atendimento a cada residente;

X

existência de violações a direitos humanos dos usuários;

XI

verificação da existência de sentenças de interdição ou de curatela, e encaminhamento para eventual revisão na perspectiva de garantia da capacidade civil;

XII

considerações gerais e outros dados reputados relevantes.

§ 2º

A Corregedoria-Geral da respectiva unidade do Ministério Público deverá manter um cadastro contendo dados de todas as instituições locais e o registro das inspeções realizadas.