Artigo 3º, Inciso IV da Resolução CNMP nº 228 de 08 de Junho de 2021
Dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público na defesa dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência acolhidas em Residências Inclusivas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São finalidades da inspeção:
I
zelar pela efetividade e qualidade do serviço prestado;
II
zelar pela observância, nos equipamentos disponibilizados, das normas relativas à política de atendimento à pessoa com deficiência;
III
assegurar a inserção dos residentes na vida comunitária;
IV
identificar eventuais situações de violação dos direitos humanos dos usuários;
V
promover medidas para progressiva desinstitucionalização dos acolhidos.