Artigo 1º, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 228 de 08 de Junho de 2021
Dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público na defesa dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência acolhidas em Residências Inclusivas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O membro do Ministério Público com atuação na área de defesa dos direitos da pessoa com deficiência deve inspecionar pessoalmente, com periodicidade mínima anual, as instituições que prestem serviços de acolhimento de pessoas com deficiência.
Parágrafo único
A atuação a que se refere o caput não inclui as unidades e os equipamentos de saúde.