Artigo 1º da Resolução CNMP nº 224 de 26 de Fevereiro de 2021
Dispõe sobre a impossibilidade do exercício das atividades de coaching e similares pelos membros do Ministério Público brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 1º da Resolução CNMP nº 73, de 15 de junho de 2011 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º: "Art.1º ........................................................................................................................ .................................................................................................................................... § 5º As atividades de coaching , similares e congêneres, destinadas à assessoria individual ou coletiva de pessoas, inclusive na preparação de candidatos a concursos públicos, não são consideradas atividade docente, sendo vedada a sua prática por membros do Ministério Público." (NR)" § 5º As atividades remuneradas de coaching , destinadas à assessoria individual ou coletiva de pessoas, inclusive na preparação de candidatos a concursos públicos, não são consideradas atividade docente, sendo vedada a sua prática por membros do Ministério Público. (Redação dada pela Resolução nº 273, de 14 de novembro de 2023) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.