Artigo 4º, Parágrafo 3 da Resolução CNMP nº 223 de 16 de Dezembro de 2020
regulamento do Ministério Público assim o permitir.
Art. 4º
A assistência à saúde dos beneficiários será prestada pelo Sistema Único de Saúde – SUS, e, de forma suplementar, por meio de regulamentação do respectivo Ministério Público, mediante:
I
autogestão de assistência à saúde, conforme definido em regulamento próprio aprovado pelo órgão, inclusive com coparticipação;
II
convênio ou contrato com operadoras de plano de assistência à saúde, com ou sem coparticipação;
III
serviço prestado diretamente pelo órgão ou pela entidade; ou
IV
auxílio de caráter indenizatório, por meio de reembolso.
§ 1º
O beneficiário que participar de programa de saúde suplementar na forma dos incisos I e II, para si ou seus dependentes, custeado total ou parcialmente pelo Erário, terá assegurado o reembolso nos termos do respectivo regulamento, nas seguintes condições:
I
aplicação dos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º do art. 5º desta Resolução;
II
dedução da contrapartida do ente público e das participações obrigatórias dos beneficiários; ( Revogado pela Resolução nº 268, de 8 de agosto de 2023 )
III
limitação de reembolso apenas por despesas efetivamente comprovadas.
§ 2º
Não será obrigatória a instituição do auxílio previsto no inciso IV quando for adotada alguma das outras modalidades previstas no caput , sendo vedado ao membro ou ao servidor a vinculação simultânea a mais de uma modalidade.
§ 2º
Não será obrigatória a instituição do auxílio previsto no inciso IV quando for adotada alguma das outras modalidades previstas no caput . ( Redação dada pela Resolução nº 268, de 8 de agosto de 2023 )
§ 3º
O auxílio previsto no inciso IV não poderá exceder o valor despendido pelo membro ou pelo servidor com planos ou seguros privados de assistência à saúde.
§ 3º
O auxílio previsto no inciso IV não poderá exceder o valor despendido pelo membro ou pelo servidor com planos ou seguros privados de assistência à saúde, bem como com despesas dessa natureza diretamente contratadas aos profissionais e unidades de saúde. ( Redação dada pela Resolução nº 268, de 8 de agosto de 2023 )