Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Resolução CNMP nº 223 de 16 de Dezembro de 2020

regulamento do Ministério Público assim o permitir.


Art. 2º

Os Ministérios Públicos deverão instituir programa de assistência à saúde suplementar para membros e servidores, observadas as diretrizes desta Resolução, a disponibilidade orçamentária, o planejamento estratégico de cada órgão e os princípios da legalidade, da razoabilidade e da proporcionalidade.