Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 218 de 27 de Outubro de 2020

Dispõe sobre a contratação de aprendizes no âmbito do


Art. 1º

Disciplinar, no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados, a forma de contratação de aprendizes, conforme disponibilidade orçamentária de cada unidade.

Parágrafo único

As unidades gestoras do Ministério Público também poderão receber aprendizes na condição de entidade concedente da experiência prática, na forma prevista no art. 66, § 2º, I, do Decreto n.º 9.579, de 22 de novembro de 2018.