Artigo 2º da Resolução CNMP nº 217 de 15 de Julho de 2020
Altera a Resolução nº 42, de 16 de junho de 2009, do Conselho Nacional do Ministério Público.
Art. 2º
As regras de reserva aos negros das vagas oferecidas nas seleções para estágio no âmbito do Ministério Público brasileiro estabelecidas na presente Resolução terão vigência pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir da data de sua entrada em vigor.