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Artigo 8º, Parágrafo 3 da Resolução CNMP nº 214 de 15 de Junho de 2020

Estabelece, no âmbito do Ministério Público, medidas para

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Art. 8º

Os Procuradores-Gerais deverão comunicar à Presidência do Conselho Nacional do Ministério Público a edição de atos normativos que instituírem a retomada parcial e total do trabalho presencial.

§ 1º

A comunicação deverá ser feita por meio de formulário eletrônico próprio com identificação, em padrão que será definido pela Secretaria Geral.

§ 2º

O formulário deverá identificar, para cada unidade ou município-sede, a data da determinação e a situação de cada localidade, com a informação se os prazos estão suspensos integralmente, se estão suspensos para os procedimentos físicos; ou se fluem normalmente, além da informação se foi decretado isolamento social rígido ( lockdown) no estado ou município.

§ 3º

Os atos normativos serão encaminhados por meio do sistema eletrônico a que se refere o § 1º.

§ 4º

Na hipótese de qualquer alteração da situação descrita nos §§ 2º e 3º, o formulário deverá ser atualizado e novamente encaminhado ao CNMP.