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Artigo 7º, Parágrafo 1 da Resolução CNMP nº 214 de 15 de Junho de 2020

Estabelece, no âmbito do Ministério Público, medidas para

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Art. 7º

Após a efetiva implantação e consolidação das medidas previstas nos arts. 5º e 6º e havendo condições sanitárias, considerando o estágio de disseminação da pandemia, poderão as unidades do Ministério Público passar para a etapa final de retomada dos trabalhos, com retorno integral das atividades presenciais .

§ 1º

Na hipótese prevista no caput , poderão ser mantidas as medidas previstas no art. 5º que se mostrem necessárias para prevenção e controle da disseminação da Covid-19.

§ 2º

Havendo recrudescimento das condições de crise relacionadas à pandemia, bem como determinações ou alterações por parte das autoridades sanitárias, fica permitido ao ramo ou unidade ministerial retornar às atividades pretéritas às programadas a partir do dia 15 de junho de 2020, caso houvesse.