Artigo 7º, Parágrafo 1 da Resolução CNMP nº 214 de 15 de Junho de 2020
Estabelece, no âmbito do Ministério Público, medidas para
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Após a efetiva implantação e consolidação das medidas previstas nos arts. 5º e 6º e havendo condições sanitárias, considerando o estágio de disseminação da pandemia, poderão as unidades do Ministério Público passar para a etapa final de retomada dos trabalhos, com retorno integral das atividades presenciais .
§ 1º
Na hipótese prevista no caput , poderão ser mantidas as medidas previstas no art. 5º que se mostrem necessárias para prevenção e controle da disseminação da Covid-19.
§ 2º
Havendo recrudescimento das condições de crise relacionadas à pandemia, bem como determinações ou alterações por parte das autoridades sanitárias, fica permitido ao ramo ou unidade ministerial retornar às atividades pretéritas às programadas a partir do dia 15 de junho de 2020, caso houvesse.