Artigo 6º da Resolução CNMP nº 214 de 15 de Junho de 2020
Estabelece, no âmbito do Ministério Público, medidas para
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os Ministérios Públicos deverão criar grupos de trabalho para implementação e acompanhamento das medidas de retorno gradual ao trabalho presencial devendo reunirem- se periodicamente e, preferencialmente, por videoconferência .