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Artigo 6º da Resolução CNMP nº 214 de 15 de Junho de 2020

Estabelece, no âmbito do Ministério Público, medidas para

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Art. 6º

Os Ministérios Públicos deverão criar grupos de trabalho para implementação e acompanhamento das medidas de retorno gradual ao trabalho presencial devendo reunirem- se periodicamente e, preferencialmente, por videoconferência .