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Artigo 10º, Parágrafo 2 da Resolução CNMP nº 214 de 15 de Junho de 2020

Estabelece, no âmbito do Ministério Público, medidas para

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Art. 10

Com a edição desta Resolução, os Ministérios Públicos, por ato do Procurador- Geral, poderão optar, informando o Conselho Nacional do Ministério Público, pelo retorno a suas regulamentações próprias de plantão, desde que garantido o pleno atendimento à população tanto para dias úteis como para fins de semana, feriados e dias não-úteis.

§ 1º

Havendo necessidade, os Ministérios Públicos, poderão, por ato do Procurador- Geral, voltar a observância do sistema de Plantão Extraordinário na forma da Resolução CNMP nº 210/2020, com a imediata comunicação ao Conselho Nacional do Ministério Público.

§ 2º

A Resolução CNMP nº 210/2020 continua em vigor naquilo que não for incompatível com a presente Resolução.