Artigo 10º, Parágrafo 1 da Resolução CNMP nº 214 de 15 de Junho de 2020
Estabelece, no âmbito do Ministério Público, medidas para
Acessar conteúdo completoArt. 10
Com a edição desta Resolução, os Ministérios Públicos, por ato do Procurador- Geral, poderão optar, informando o Conselho Nacional do Ministério Público, pelo retorno a suas regulamentações próprias de plantão, desde que garantido o pleno atendimento à população tanto para dias úteis como para fins de semana, feriados e dias não-úteis.
§ 1º
Havendo necessidade, os Ministérios Públicos, poderão, por ato do Procurador- Geral, voltar a observância do sistema de Plantão Extraordinário na forma da Resolução CNMP nº 210/2020, com a imediata comunicação ao Conselho Nacional do Ministério Público.
§ 2º
A Resolução CNMP nº 210/2020 continua em vigor naquilo que não for incompatível com a presente Resolução.