Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º da Resolução CNMP nº 211 de 11 de Maio de 2020

Altera a redação dos artigos 1º, caput, 2º, caput e § 7º, 4º, caput e 5º, caput, suprime o artigo 3º e acrescenta o § 3º ao artigo 1º, o § 8º ao artigo 2º e o parágrafo único ao artigo 7º, todos da Resolução nº 26, de 17 de dezembro de 2007, para determinar a prévia oitiva da Corregedoria-Geral nos pedidos de autorização de residência fora da Comarca, bem como para estabelecer que o ato de autorização é discricionário e vinculado ao interesse público, além de dar outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O art. 7º da Resolução nº 26, de 17 de dezembro de 2007, passa a vigorar acrescido do parágrafo único: "Art. 7º........................................................................................................................ Parágrafo único. A relação nominal dos membros autorizados a residir fora da Comarca deverá ser divulgada no sítio eletrônico da Instituição, acessível ao público." (NR)