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Artigo 4º da Resolução CNMP nº 211 de 11 de Maio de 2020

Altera a redação dos artigos 1º, caput, 2º, caput e § 7º, 4º, caput e 5º, caput, suprime o artigo 3º e acrescenta o § 3º ao artigo 1º, o § 8º ao artigo 2º e o parágrafo único ao artigo 7º, todos da Resolução nº 26, de 17 de dezembro de 2007, para determinar a prévia oitiva da Corregedoria-Geral nos pedidos de autorização de residência fora da Comarca, bem como para estabelecer que o ato de autorização é discricionário e vinculado ao interesse público, além de dar outras providências.

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Art. 4º

O art. 4º da Resolução nº 26, de 17 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação em seu caput: "Art. 4º A autorização é de caráter precário, podendo ser revogada a qualquer momento por ato do Procurador-Geral, quando se tornar prejudicial à adequada representação da Instituição, se houver atraso injustificado de serviço ou pela ocorrência de falta funcional por parte do membro do Ministério Público. ........................................................................................................................." (NR)