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Artigo 6º, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 210 de 14 de Abril de 2020

Uniformiza, no âmbito do Ministério Público da União e dos Ministérios Públicos dos Estados, me- didas de prevenção à propagação do contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19) e de resguardo à con- tinuidade do serviço público prestado nas unidades e ramos ministeriais no país.

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Art. 6º

Ficam suspensos os prazos de processos administrativos e de feitos extraju- diciais do Ministério Público, a contar da publicação desta Resolução, até o dia 30 de abril de 2020.

Parágrafo único

A suspensão prevista no caput não obsta a prática de ato necessário à preservação de direitos e de natureza urgente.