Artigo 6º da Resolução CNMP nº 210 de 14 de Abril de 2020
Uniformiza, no âmbito do Ministério Público da União e dos Ministérios Públicos dos Estados, me- didas de prevenção à propagação do contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19) e de resguardo à con- tinuidade do serviço público prestado nas unidades e ramos ministeriais no país.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam suspensos os prazos de processos administrativos e de feitos extraju- diciais do Ministério Público, a contar da publicação desta Resolução, até o dia 30 de abril de 2020.
Parágrafo único
A suspensão prevista no caput não obsta a prática de ato necessário à preservação de direitos e de natureza urgente.