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Artigo 9º da Resolução CNMP nº 209 de 27 de Março de 2020

Dispõe sobre a criação do Plenário por Videoconferência no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público, em razão da pandemia de Coronavírus (COVID-19).

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Art. 9º

Os julgamentos do Plenário por Videoconferência serão públicos e poderão ser acompanhados pela rede mundial de computadores (internet).