Artigo 9º da Resolução CNMP nº 209 de 27 de Março de 2020
Dispõe sobre a criação do Plenário por Videoconferência no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público, em razão da pandemia de Coronavírus (COVID-19).
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os julgamentos do Plenário por Videoconferência serão públicos e poderão ser acompanhados pela rede mundial de computadores (internet).