Artigo 8º da Resolução CNMP nº 209 de 27 de Março de 2020
Dispõe sobre a criação do Plenário por Videoconferência no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público, em razão da pandemia de Coronavírus (COVID-19).
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A ausência de registro de voto por Conselheiro até o encerramento da votação será certificada e não será computada para fins de proclamação da decisão.