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Artigo 7º, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 209 de 27 de Março de 2020

Dispõe sobre a criação do Plenário por Videoconferência no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público, em razão da pandemia de Coronavírus (COVID-19).

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Art. 7º

O julgamento será considerado concluído quando o Presidente declarar encerrada a votação.

Parágrafo único

Não concluído o julgamento, observar-se-á a regra prevista no § 5º do artigo 7º do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público.