Artigo 7º, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 209 de 27 de Março de 2020
Dispõe sobre a criação do Plenário por Videoconferência no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público, em razão da pandemia de Coronavírus (COVID-19).
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O julgamento será considerado concluído quando o Presidente declarar encerrada a votação.
Parágrafo único
Não concluído o julgamento, observar-se-á a regra prevista no § 5º do artigo 7º do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público.