Artigo 6º da Resolução CNMP nº 209 de 27 de Março de 2020
Dispõe sobre a criação do Plenário por Videoconferência no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público, em razão da pandemia de Coronavírus (COVID-19).
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A critério do Relator, poderá ocorrer adiamento ou retirada de pauta dos procedimentos submetidos ao julgamento por videoconferência, nos termos regimentais.