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Artigo 6º da Resolução CNMP nº 209 de 27 de Março de 2020

Dispõe sobre a criação do Plenário por Videoconferência no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público, em razão da pandemia de Coronavírus (COVID-19).

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Art. 6º

A critério do Relator, poderá ocorrer adiamento ou retirada de pauta dos procedimentos submetidos ao julgamento por videoconferência, nos termos regimentais.