Artigo 4º, Inciso II da Resolução CNMP nº 209 de 27 de Março de 2020
Dispõe sobre a criação do Plenário por Videoconferência no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público, em razão da pandemia de Coronavírus (COVID-19).
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Não serão incluídos no Plenário por Videoconferência, ou dele serão excluídos, os procedimentos:
I
indicados pelo Relator;
II
destacados por um ou mais Conselheiros para julgamento presencial.