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Artigo 4º, Inciso II da Resolução CNMP nº 209 de 27 de Março de 2020

Dispõe sobre a criação do Plenário por Videoconferência no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público, em razão da pandemia de Coronavírus (COVID-19).

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Art. 4º

Não serão incluídos no Plenário por Videoconferência, ou dele serão excluídos, os procedimentos:

I

indicados pelo Relator;

II

destacados por um ou mais Conselheiros para julgamento presencial.