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Artigo 3º da Resolução CNMP nº 209 de 27 de Março de 2020

Dispõe sobre a criação do Plenário por Videoconferência no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público, em razão da pandemia de Coronavírus (COVID-19).

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Art. 3º

A periodicidade das sessões por videoconferência será, preferencialmente, quinzenal, e sua convocação será realizada pelo Presidente.