Artigo 3º da Resolução CNMP nº 209 de 27 de Março de 2020
Dispõe sobre a criação do Plenário por Videoconferência no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público, em razão da pandemia de Coronavírus (COVID-19).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A periodicidade das sessões por videoconferência será, preferencialmente, quinzenal, e sua convocação será realizada pelo Presidente.