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Artigo 2º, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 209 de 27 de Março de 2020

Dispõe sobre a criação do Plenário por Videoconferência no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público, em razão da pandemia de Coronavírus (COVID-19).

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Art. 2º

O ambiente eletrônico próprio ao julgamento dos procedimentos em questão será denominado Plenário por Videoconferência e ocorrerá mediante publicação de pauta específica.

Parágrafo único

Os procedimentos que tenham sido pautados para as sessões presenciais ordinárias, para início ou continuidade de julgamento, poderão ser incluídos na pauta específica para apreciação do Plenário por Videoconferência.