Artigo 15 da Resolução CNMP nº 209 de 27 de Março de 2020
Dispõe sobre a criação do Plenário por Videoconferência no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público, em razão da pandemia de Coronavírus (COVID-19).
Acessar conteúdo completoArt. 15
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação decorrentes da aplicação desta Resolução serão resolvidos pelo Presidente.