Artigo 14 da Resolução CNMP nº 209 de 27 de Março de 2020
Dispõe sobre a criação do Plenário por Videoconferência no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público, em razão da pandemia de Coronavírus (COVID-19).
Acessar conteúdo completoArt. 14
Competirá ao Presidente decidir sobre a inclusão ou a retirada de procedimentos de pauta, antes do início da sessão por videoconferência ou em seu curso.