Artigo 13 da Resolução CNMP nº 209 de 27 de Março de 2020
Dispõe sobre a criação do Plenário por Videoconferência no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público, em razão da pandemia de Coronavírus (COVID-19).
Acessar conteúdo completoArt. 13
Aplicam-se às sessões do Plenário por Videoconferência, no que couber, as disposições do Livro II, Título IV, Capítulo I, do Regimento Interno do CNMP.