Artigo 12 da Resolução CNMP nº 209 de 27 de Março de 2020
Dispõe sobre a criação do Plenário por Videoconferência no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público, em razão da pandemia de Coronavírus (COVID-19).
Acessar conteúdo completoArt. 12
Realizar-se-ão por meio eletrônico todas as intimações e comunicações a ocorrer nos procedimentos sob relatoria dos Conselheiros, desde a publicação desta Resolução.