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Artigo 10º, Inciso II da Resolução CNMP nº 209 de 27 de Março de 2020

Dispõe sobre a criação do Plenário por Videoconferência no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público, em razão da pandemia de Coronavírus (COVID-19).

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Art. 10

Aqueles que estiverem aptos a realizar sustentação oral, nos termos regimentais, atenderão às seguintes condições:

I

inscrição em até duas horas antes do início da sessão por videoconferência, mediante formulário disponibilizado no sítio eletrônico do CNMP;

II

utilização da mesma ferramenta tecnológica adotada pelo CNMP.