Artigo 10º, Inciso I da Resolução CNMP nº 209 de 27 de Março de 2020
Dispõe sobre a criação do Plenário por Videoconferência no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público, em razão da pandemia de Coronavírus (COVID-19).
Acessar conteúdo completoArt. 10
Aqueles que estiverem aptos a realizar sustentação oral, nos termos regimentais, atenderão às seguintes condições:
I
inscrição em até duas horas antes do início da sessão por videoconferência, mediante formulário disponibilizado no sítio eletrônico do CNMP;
II
utilização da mesma ferramenta tecnológica adotada pelo CNMP.