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Artigo 1º da Resolução CNMP nº 209 de 27 de Março de 2020

Dispõe sobre a criação do Plenário por Videoconferência no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público, em razão da pandemia de Coronavírus (COVID-19).

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Art. 1º

Será admitido o julgamento, em ambiente eletrônico, dos procedimentos que aguardam apreciação pelo Plenário, enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, resultante da pandemia de coronavírus (COVID-19), declarada pela Organização Mundial de Saúde .