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Artigo 5º da Resolução CNMP nº 207 de 05 de Março de 2020

Altera a Resolução nº 82, de 29 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre as audiências públicas no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados.

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Art. 5º

O art. 6º da Resolução nº 82, de 29 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º Ao final dos trabalhos que motivaram a audiência pública, o representante do Ministério Público deverá produzir um relatório, o qual poderá ser substituído pela ata prevista no artigo 4º, no caso de não haver providências imediatas a serem adotadas." (NR)