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Artigo 4º da Resolução CNMP nº 207 de 05 de Março de 2020

Altera a Resolução nº 82, de 29 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre as audiências públicas no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados.

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Art. 4º

O art. 5º da Resolução nº 82, de 29 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º Se o objeto da audiência pública consistir em fato que possa ensejar providências por parte de mais de um membro do Ministério Público, aquele que teve a iniciativa do ato comunicará sua realização aos demais membros, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, podendo a audiência pública ser realizada em conjunto." (NR)