Artigo 1º da Resolução CNMP nº 207 de 05 de Março de 2020
Altera a Resolução nº 82, de 29 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre as audiências públicas no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 3º da Resolução nº 82, de 29 de fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, edição de 9 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Ao edital de convocação será dada a publicidade possível, sendo facultada a sua publicação no Diário Oficial do Estado e nos perfis institucionais do Órgão Ministerial nas redes sociais e obrigatória a publicação no sítio eletrônico, bem como a afixação na sede da unidade do Ministério Público, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, salvo em situações urgentes, devidamente motivadas no ato convocatório." (NR)