Artigo 8º, Inciso VII da Resolução CNMP nº 205 de 18 de Dezembro de 2019
dispõe sobre a realização de audiências públicas pelo Ministério Público;
Art. 8º
Compete às unidades e ramos do Ministério Público brasileiro, no âmbito de suas atuações:
I
a definição de princípios, diretrizes e procedimentos gerais que deverão ser seguidos na prestação do atendimento ao público;
II
a implementação, a manutenção e o aperfeiçoamento de ações e programas voltados ao cumprimento da Política Nacional de Atendimento ao Público e seus objetivos;
III
a implantação de setores específicos para triagem, encaminhamento e atendimento ao Cidadão, com estrutura adequada para a recepção de pessoas portadoras de necessidades especiais;
IV
a promoção da capacitação, treinamento e atualização permanente de membros, servidores e colaboradores no tocante aos princípios, ferramentas e boas práticas de atendimento ao público;
V
a realização de convênios e parcerias para atender aos fins desta Resolução;
VI
a inclusão, no curso de ingresso e vitaliciamento na carreira do Ministério Público e de ambientação de servidores da temática tratada na presente Resolução;
VII
o incentivo e a garantia da participação da ouvidoria nos eventos que tenham temas e assuntos relacionados com a sua atividade principal de atendimento ao público; e
VIII
o registro, por escrito ou qualquer outro meio hábil, dos atendimentos ao público.