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Artigo 8º, Inciso III da Resolução CNMP nº 205 de 18 de Dezembro de 2019

dispõe sobre a realização de audiências públicas pelo Ministério Público;


Art. 8º

Compete às unidades e ramos do Ministério Público brasileiro, no âmbito de suas atuações:

I

a definição de princípios, diretrizes e procedimentos gerais que deverão ser seguidos na prestação do atendimento ao público;

II

a implementação, a manutenção e o aperfeiçoamento de ações e programas voltados ao cumprimento da Política Nacional de Atendimento ao Público e seus objetivos;

III

a implantação de setores específicos para triagem, encaminhamento e atendimento ao Cidadão, com estrutura adequada para a recepção de pessoas portadoras de necessidades especiais;

IV

a promoção da capacitação, treinamento e atualização permanente de membros, servidores e colaboradores no tocante aos princípios, ferramentas e boas práticas de atendimento ao público;

V

a realização de convênios e parcerias para atender aos fins desta Resolução;

VI

a inclusão, no curso de ingresso e vitaliciamento na carreira do Ministério Público e de ambientação de servidores da temática tratada na presente Resolução;

VII

o incentivo e a garantia da participação da ouvidoria nos eventos que tenham temas e assuntos relacionados com a sua atividade principal de atendimento ao público; e

VIII

o registro, por escrito ou qualquer outro meio hábil, dos atendimentos ao público.