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Artigo 7º, Inciso VI da Resolução CNMP nº 205 de 18 de Dezembro de 2019

dispõe sobre a realização de audiências públicas pelo Ministério Público;


Art. 7º

Para consecução dos objetivos supracitados, o CNMP poderá:

I

propor e promover a realização de seminários, congressos e outros eventos;

II

promover a articulação e a integração com outros projetos e políticas nesta temática, desenvolvidos pelos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo e por outras instituições públicas ou privadas;

III

mapear as boas práticas nesta temática e incentivar a sua difusão;

IV

realizar pesquisas sobre metodologias e inovações gerenciais que visem à superação dos condicionamentos burocráticos que afastam o protagonismo do cidadão, agente legitimador dos serviços prestados pelo Estado;

V

criar a Carta de Serviços ao Cidadão;

VI

promover debates sobre o atendimento prestado ao público no âmbito do Ministério Público, considerando o seu diagnóstico atual, com o objetivo de qualificá-lo de maneira ampla e permanente, envolvendo ações que, dentre outras finalidades, promovam a concretização de:

a

serviços de atendimento humanizado, desburocratizado e eficiente;

b

comunicação direta e transparente com o público, com promoção e facilitação de acesso às informações;

c

cultura de avaliação qualitativa de serviços, por meio da implementação de indicadores de desempenho;

d

valorização e capacitação contínua das equipes técnicas de atendimento ao público;

e

estruturas físicas e sistemas tecnológicos adequados aos seus fins; e

f

boas práticas integrativas entre os órgãos de atendimento ao público.