Artigo 7º, Inciso I da Resolução CNMP nº 205 de 18 de Dezembro de 2019
dispõe sobre a realização de audiências públicas pelo Ministério Público;
Art. 7º
Para consecução dos objetivos supracitados, o CNMP poderá:
I
propor e promover a realização de seminários, congressos e outros eventos;
II
promover a articulação e a integração com outros projetos e políticas nesta temática, desenvolvidos pelos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo e por outras instituições públicas ou privadas;
III
mapear as boas práticas nesta temática e incentivar a sua difusão;
IV
realizar pesquisas sobre metodologias e inovações gerenciais que visem à superação dos condicionamentos burocráticos que afastam o protagonismo do cidadão, agente legitimador dos serviços prestados pelo Estado;
V
criar a Carta de Serviços ao Cidadão;
VI
promover debates sobre o atendimento prestado ao público no âmbito do Ministério Público, considerando o seu diagnóstico atual, com o objetivo de qualificá-lo de maneira ampla e permanente, envolvendo ações que, dentre outras finalidades, promovam a concretização de:
a
serviços de atendimento humanizado, desburocratizado e eficiente;
b
comunicação direta e transparente com o público, com promoção e facilitação de acesso às informações;
c
cultura de avaliação qualitativa de serviços, por meio da implementação de indicadores de desempenho;
d
valorização e capacitação contínua das equipes técnicas de atendimento ao público;
e
estruturas físicas e sistemas tecnológicos adequados aos seus fins; e
f
boas práticas integrativas entre os órgãos de atendimento ao público.