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Artigo 5º da Resolução CNMP nº 205 de 18 de Dezembro de 2019

dispõe sobre a realização de audiências públicas pelo Ministério Público;


Art. 5º

Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público fomentar e implementar gradualmente, com a participação de todas as unidades e ramos do Ministério Público, programas e ações relacionadas à consolidação de padrões de excelência no atendimento ao público.