Artigo 5º da Resolução CNMP nº 205 de 18 de Dezembro de 2019
dispõe sobre a realização de audiências públicas pelo Ministério Público;
Art. 5º
Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público fomentar e implementar gradualmente, com a participação de todas as unidades e ramos do Ministério Público, programas e ações relacionadas à consolidação de padrões de excelência no atendimento ao público.